A Medida Provisória (MP) 900/2019 que autorizava a União a criar o fundo ambiental privado e a MP 901/2019 que transferia terras da União para Roraima e Amapá perderam sua eficácia nos últimos dias. As duas matérias já tinham sido aprovadas nas comissões mistas e aguardavam votação dos Plenários da Câmara e do Senado. As medidas provisórias têm validade máxima de 120 dias.
Sem eficácia desde a última sexta-feira (27), a MP 900/2019 recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) com o acolhimento de 71 emendas. A matéria permitia que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) contratasse, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O contrato com a instituição financeira seria de dez anos, prorrogável por até mais dez anos.
Já a MP 901/2019 perdeu sua validade nesta segunda-feira (30) e facilitava a transferência definitiva para os estados de Roraima e do Amapá de terras pertencentes à União. O texto foi relatado pelo deputado Edio Lopes (PL-RR) e buscava solucionar impasses burocráticos para efetivar as transferências já previstas na Lei nº 10.304, de 2001, e na Lei nº 11.949, de 2009.
O texto, que recebeu 16 emendas, simplifica as exigências para a comprovação de propriedade dessas terras e “resguarda os direitos adquiridos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, sem registros cartoriais”. O governo federal teria um ano para excluir da transferência todas as áreas que já tinham títulos originariamente expedidos pela União e que tinham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. As áreas que não fossem excluídas da transferência dentro desse prazo seriam automaticamente transferidas ao respectivo estado.
As áreas que seriam doadas ao estado de Roraima não incluíam unidades de conservação em processo de instituição, a Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, ampliações da Estação Ecológica Maracá, as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima, nem áreas do Ministério da Defesa.
Os atos ocorridos na vigência das MPs podem ser regulamentados pelo Congresso Nacional por meio de projeto de decreto legislativo (PDL). Caso isso não ocorra, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
Com a pandemia em razão do novo coronavírus e a adoção do Sistema de Deliberação Remota (SDR) tanto pelo Senado como pela Câmara, as medidas provisórias não têm sido analisadas pelos congressistas. A situação levou o governo a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo de validade das matérias, o que foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes por meio de liminar. Entretanto, a decisão do ministro autorizou o Congresso a flexibilizar a tramitação das MPs, que agora poderão ser votadas sem a necessidade de apreciação por comissão mista.
Fonte: Agência Senado